Sobre as ultrapassagens sob bandeira amarela, que foram motivo de reclamação minha ao Comissário no final da corrida, gostaria de publicar o art. 90 do Código Desportivo do Automobilismo, da CBA, para que o Comissário leia e se recicle:
CÓDIGO DESPORTIVO DO AUTOMOBILISMO – 2008
Art. 90 – As bandeiras utilizadas pelos comissários de pista poderão ser apresentadas imóveis ou agitadas. A apresentação de uma bandeira “agitada” reforçará e acentuará o seu significado.
I – Bandeira amarela: Indica sinal de perigo. O motivo dessa sinalização poderá ser temporário ou definitivo. Qualquer que for o caráter de uma situação de perigo, ele será indicado por essa bandeira.
A sua apresentação de forma agitada indicará que a tal situação existe no setor imediatamente seguinte ao posto em que estiver sendo mostrada. A fim de sinalizar para os pilotos um novo perigo que vier a se apresentar no mesmo setor, e sobre o qual eles não estiverem cientes, ela deverá ser apresentada agitada durante duas voltas. Em seguida, deverá ser mostrada imóvel durante outras duas voltas, após o que será retirada, mesmo que o obstáculo não possa ser removido.
Quando necessário, os pilotos deverão ser instruídos com as mãos ou com bandeiras, de modo que se mantenham no lado da pista que não estiver obstruído. Se a obstrução for muito séria, mas não o suficiente para justificar a parada total da prova, um mesmo posto deverá empregar duas bandeiras amarelas para sinalizar o perigo. Da mesma forma, essas serão apresentadas se a pista estiver completamente obstruída, até o momento em que o diretor de prova tiver as condições adequadas para a interrupção da prova.
A fim de permitir aos pilotos procederem com tempo suficiente para a frenagem necessária, decorrente da existência de um obstáculo no setor onde a bandeira amarela estiver sendo apresentada, o posto anterior deverá apresentar um sinal de pré-aviso, sob a forma de uma bandeira amarela imóvel. O sinal de pré-aviso anterior às duas bandeiras amarelas agitadas será dado através de duas bandeiras amarelas imóveis. No caso de haver destroços de um acidente que tiver ocorrido entre o posto anterior e o seu posto, o sinalizador deste deverá apresentar igualmente a bandeira amarela.
Se seu setor estiver completamente desobstruído e desimpedido, o posto posterior àquele em que a pista estiver obstruída deverá apresentar a bandeira verde. Os pilotos deverão, imediatamente após terem passado por uma bandeira amarela, apresentada imóvel ou agitada, manter suas respectivas posições, e não fazer manobras de ultrapassagem, senão depois de terem transposto uma bandeira verde. (Grifo meu).
Portanto, Sr. Comissário eu estava certo na minha reclamação e o Sr. estava errado. É bom dar uma lida no Código Desportivo para ficar melhor informado.
Daqui a pouco vou postar dois vídeos mostrando pilotos fazendo ultrapassagens sob bandeira amarela. Claro que acho que eles não viram as bandeiras e jamais vou imaginar que quiseram ser espertos. Mas os Comissários tinham a obrigação de ver e punir!
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
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